Publico este
interessante artigo do historiador e Oficial General do Exército (R/1) Maynard Santa Rosa sobre a
Constituição Cidadã. O General apresenta sua visão sobre a Constituição e suas
mazelas. O General foi exonerado e passado para a reserva remunerada pelo,
então, Ministro da Defesa Nelson Jobim, a pedido do Presidente Lula. No texto, o Militar fala de métodos de subversão que estamos apresentando e destacando no "Logística do Golpe", causando espanto como as definições e explicações se encaixam perfeitamente. Boa
leitura.
“...
Na Constituição de 1988... (estão) as sementes para desviar o Brasil dos seus
destinos e criar o ambiente propício à destruição... para minar a moral e a
ética nacionais, permitir agravos inaceitáveis à soberania, a interferência
externa... e o assalto ao poder”
(Vice-Alte Sergio Tasso Vásquez de Aquino).
"Tem
razão o Alte Aquino. Na Constituinte de 1988,
a maré
revanchista teve impulso suficiente para superar o dique do “Centrão” e alagar
a Carta Magna com preceitos que a tornaram inadequada à gestão pública e
leniente para com os malfeitos políticos. O
clima da época pode ser deduzido pelo discurso de um deputado pernambucano que,
do plenário da Câmara, propôs a dissolução das Forças Armadas.
O
maior impacto ocorreu no campo da Segurança. A Segurança Nacional ficou
reduzida ao conceito mais restrito de Defesa. O Conselho de Segurança Nacional
foi extinto e, com ele, o controle das instituições militares sobre o
território. O assessoramento estratégico-militar foi suprimido em importantes
assuntos que afetam a soberania nacional.
O Art. 142 omitiu o “poder de
polícia” das Forças Armadas, retirando-lhes a autonomia para cooperar na
segurança pública. Com isso, politizou emprego de tropa na garantia da lei e da
ordem, sujeitando-o à requisição dos Poderes Constitucionais, sob a égide do
Executivo.
O
Art. 144 foi crivado pelo patrulhamento de toda repressão legal, limitando-se a
eficácia das polícias e contribuindo para a sensação de impunidade. Não há como
abstrair-se a relação entre o desamparo legal do setor e a situação atual de
insegurança.
Não
obstante, foi o Art. 5º, tido como “cláusula pétrea”, o mais fecundo em
conteúdo anarquista. O inciso XVII proclama que: “É plena a liberdade de
associação para fins lícitos”; e o inciso XVIII: “A criação de associações
independe de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu
funcionamento”. Assim redigido, legalizavam-se os “aparelhos subversivos” que
haviam sofrido o peso da repressão, durante o regime militar.
Não
há legislação estrangeira que tenha estendido a liberalização a esse limite.
Daí, a proliferação de ONG`s no Brasil, cujo número é estimado em 500 mil.
Posteriormente, a regulamentação das OSCIP`s – Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público – veio permitir o uso de dinheiro público em suas
atividades, sem que haja mecanismos de controle adequados.
Outras
proposições, embutidas nos Art. 216 e 231, criaram a base legal para a atual
política etnocrática que divide a sociedade brasileira. Pela primeira vez,
desde 1824, alterou-se o preceito de integração do índio à comunhão nacional,
legado pelo Marquês de Pombal no Diretório do Regimento dos Índios, de 1755; e
ressuscitou-se a denotação de quilombola, que jazia na memória do século XIX.
Ao
contrário dos jacobinos franceses, que simplificaram a gestão pública no século
XVIII, os constituintes de 1988 preocuparam-se em hipertrofiar as atribuições
dos órgãos de controle da Administração, e ainda inseriram uma matriz de
legislação ambiental que burocratiza e onera a atividade produtiva.
E
foi dessa forma, sob a garantia de amplos direitos individuais e das minorias,
sem contrapartida nos respectivos deveres, que o populismo prosperou,
estimulando a dependência estatal, institucionalizando o privilégio e fazendo
florescer o mercado eleitoral.
O
povo, intoxicado por sugestões “politicamente corretas”, tornou-se passivo e
inerte. Os valores patrióticos, a dignidade, o pudor e a solidariedade caíram em desuso. As manifestações públicas só acontecem,
se tangidas por um comando midiático. O País vai perdendo a identidade coletiva.
O
indicador mais notório da degradação está nos autos do processo do “mensalão”.
O ministro Celso de Melo chamou a cúpula política de “uma sociedade de
delinquentes, cujas práticas criminosas constituíram grave atentado à ordem
democrática”. O presidente do STF, ministro Ayres Brito, considerou que a ação
“bem caracterizava uma quadrilha”. E o ministro Joaquim Barbosa considerou o
crime como “pecuniarização da prática política”.
A
explicação desse fenômeno está contida no preâmbulo do PNDH-3 (3º Plano
Nacional de Direitos Humanos). A afasia das consciências é obtida pela
propaganda para formação da opinião pública, conjugada com a ação de base dos
“movimentos sociais” – um eufemismo adotado para qualificar as “organizações-não-governamentais”
ou “aparelhos privados de hegemonia de Gramsci”, destinados à subversão dos
costumes. Nas palavras do sociólogo Betinho, “As ONG’s transitam no campo das
idéias e se propõem a ser motoras de mudanças políticas e sociais”.
A
vida ensina que toda regra social imposta, sem a adesão da consciência, vira
hipocrisia. E a vivência em um cenário hipócrita leva à esquizofrenia coletiva,
ensejando violência e insegurança. Portanto,
é preciso mudar de rumo e reeducar o povo. E a melhor didática para o ensino de
ética é o exemplo, que começa na família e termina no governo; fazendo
despertar a consciência de que não existe alternativa ao crescimento social
fora do trabalho e do mérito. Vem de Einstein a advertência de que
“O único
lugar aonde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário”.
A
“desintoxicação” nacional implicará, necessariamente, uma reforma da
Constituição que permita ao Estado de direito recuperar o seu legítimo direito
de defesa e que torne viável a gestão, desatando o setor público"
Maynard Marques de Santa Rosa
General de Exército (R-1)
Historiador
21 de novembro de 2012
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